quarta-feira, dezembro 05, 2012

Réveillon

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EU faço saber que o Congresso Nacional povo decreta e eu sanciono a seguinte lei definição:

Atr. 1º Este post dispõe sobre o local e data da celebração oficial de ano novo do Buraco.

Art. 2º Seguindo a tradição e os bons costumes fica definida a data de 31/12/2012 para a celebração.

    § 1º O horário de início da celebração, assim como demais detalhes não citados neste post, deverá ser definido em assembléia ordinária no próximo golo (gole) que for marcado.
    § 2º Conforme disposto no estatuto qualquer membro, postante ou não, pode convocar assembléia ordinária desde que esta envolva golo e seja fora do horário comercial.
    § 3º O quorum mínimo para validar a assembléia é de 3 membros postantes ou 49 membros não postantes.
    § 4º Independentemente do horário de início definido em assembléia a celebração deverá se encerrar até as 18:00 horas do dia 01/01/2013 permitindo o descanso dos residentes e vizinhos.

Art. 3º Mantendo a milenar tradição criada no réveillon de 2012 este ano celebraremos a virada na minha casa.

    § 1º Quem não souber onde eu moro não merece ir.
    § 2º Tá bom. Quem não souber onde eu moro manda uma mensagem perguntando.
    § 3º Em prol da moral e da ordem pública fica expressamente proibida a permanência de pessoas nuas no recinto.

Art. 4º Esta definição entra em vigor a partir de sua publicação oficial.

Belo Horizonte, 05 de Dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

12 comentários:

Batata disse...

Achei paia essa de não poder ficar pelado

Marina disse...

vamos fazer outro reveillon depois do dia 07/01 ????

ivo disse...

Achei paia essa de não poder ficar pelado (2)

Batata disse...

'Achei paia essa de não poder ficar pelado (2)'

Aposto que foi a Nathy que inventou isso!

Eu topo outro reveillon depois do dia 07

Nathalie disse...

claaaaaaro que fui eu quem disse isso!!!
nada de pessoas peladas !!
a gente pode fazer o reveillon parte II lá em casa tb depois do dia 07, desde que envolva lembrancinhas lá de MassachussetsTexasOhio ( ou de onde quer q o Vicente esteja) :)

Rafael M disse...

Só querer chamar atenção para o fato de que o artigo 2 parágrafo 3. Estabelece um quorum mínimo para validar a assembléia mas em momento nenhum estipula que os residentes devem estar presentes. Sendo assim, o que fôr resolvido em uma eventual assembléia deve e será acatado, mesmo que a assembléia seja realizada por digamos Ivo, Batata e eu.

PS: achei paia não poder ficar pelado (3)

Cleiston disse...

Muita criatividade na elaboração desse post...
Sou a favor de um pré e pós Reveillon ehm.

Ps. Como não pode ficar pelado não sei se vou mais.

Lucin disse...

O que for definido em assembléia será valido independentemente da presença dos residentes na mesma.

Mas, como em toda definição legal, quem escreve se resguarda. Vocês podem decidir começar a festa a hora que quiserem. Mas vocês não tem chave do portão.

Bernardo disse...

Então vou ter que ficar de camisa...

Bernardo disse...

Donald Duck style!!!

ivo disse...

já que nao pode ficar pelado, usarei 3 meias!

Cleiston disse...

Essa piada do ivo acabou com meu fim de semana.